Ementa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, de iniciativa do
Poder Executivo, que altera o art. 129 da Lei Orgânica do Município de Mata
Roma, para adequar as normas do Regime Próprio de Previdência Social às
disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019. Adequação formal e
material à Constituição Federal e à Lei Orgânica Municipal. Ausência de vício
de iniciativa. Compatibilidade financeiro-orçamentária. Observância de direitos
adquiridos e regras de transição. Parecer conjunto pela APROVAÇÃO
Autores
Comissão de Justiça e Legislação, Comissão de Finanças, Patrimônio e Serviços Públicos e Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social